A liberdade é um valor insubstituível e inerente à dignidade da pessoa humana.
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O crescente aumento populacional e suas demandas sociais exigem atuação imediata do Estado no sentido de limitar e criminalizar condutas, resultando em medidas de restrição à liberdade de locomoção.
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No entanto, o poder punitivo estatal não é absoluto. Há garantias constitucionais a serem obedecidas. E é neste ponto que atuamos. Exercemos com empenho, esmero, ética e profissionalismo a advocacia criminal, observando a legalidade dos atos processuais que limitam a liberdade do indivíduo.
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Assim, é preciso estar lembrando ao poder estatal a excepcionalidade da medida de prisão. A prisão, de fato, é uma medida de exceção, sobre a qual impera a presunção de inocência do acusado. Ao lado da presunção de inocência atuam em igualdade de importância os princípios do devido processo legal e o do contraditório e ampla defesa.
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Nos casos em que a liberdade é sacrificada ou restringida, atuamos para impedir que a prisão do réu exceda o tempo determinado pela lei. Não admitimos o sacrifício da liberdade para remediar a ineficiência do Estado.
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Iniciamos nossa advocacia juntos, por volta do ano de 1996.
Nossa atuação começou pelos diversos ramos do Direito, onde exercemos por muito tempo a defesa dos direitos civis, de família e trabalhistas.
No entanto, a defesa da liberdade como direito fundamental nos despertou um interesse preponderante.
No intuito de exercer com zelo a advocacia, expandimos nossa experiência por diversos Estados do Brasil.
Fizemos cursos preparatórios, simpósios, congressos e pós-graduações, no sentido de aprimorar e atualizar o conhecimento jurídico, em constante mutação.
Assim, construímos uma carreira sólida e gratificante. Amamos o que fazemos.